O ministério específico para o qual Cristo nos chama é provavelmente determinado pelos nossos dons
O principal fator na decisão quanto ao trabalho da nossa vida é, provavelmente, que tipo de pessoa somos nós, a partir da criação e redenção de Deus.
Deus não cria ao acaso; ele não nos deu dons naturais para serem desperdiçados.
Deus não é, tampouco, um redentor acidental, para nos conceder dons que vão ser desperdiçados.
Deus quer que os dons que nos deu sejam discernidos, cultivados e exercitados.
Ele certamente não nos quer frustrados (pelo fato de os nossos dons ficarem ociosos), mas sim realizados (porque estamos usando os nossos dons).
É perfeitamente compatível com as nossas doutrinas cristãs da criação e da redenção dizermos a nós mesmos: “Eu sou uma pessoa única.” Isto não é convencimento. É um fato.
Minha unicidade deve-se à minha herança genética, minha personalidade e ao temperamento que herdei, minha ascendência (meus pais), minha formação e educação, meus talentos, inclinações e interesses, meu novo nascimento e meus dons espirituais.
1Co 15.10
Mas, pela graça de Deus, sou o que sou, e sua graça para comigo não foi em vão; antes, trabalhei mais do que todos eles; contudo, não eu, mas a graça de Deus comigo.
“Pela graça de Deus eu sou quem sou. Portanto, como é que eu, sendo essa pessoa única como Deus me criou, posso me gastar no serviço de Cristo e do seu povo, de forma tal que nada que ele me deu seja desperdiçado e tudo que ele me deu seja aproveitado?”
Esta é a pergunta certa que cada um de nós deve fazer a si mesmo. E assim, ao tentarmos avaliar-nos com honestidade, não com orgulho nem com falsa modéstia.
ORE:
- Consagrando sua vida para o ministério que o Senhor tem para você.
- Para compreender como servir melhor a Deus e às pessoas
- Para que Deus possa utilizar sua vida por completo
ORE POR:
- Valdenilson e Família;
- Pr. Daniel e Narjara (Índia);
- Miss. Mateus Almeida Da Conceição – Radical Cristolandia;
- Miss. Ulisses Cardoso – Ásia;
- Segunda Igreja Batista em Santa Rita;
- Melhores políticas para as Pessoas com Deficiência;
- Procuradores Públicos
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